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Gerenciamento de Resíduos

• Plano de Gerenciamento de Resíduos

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, os geradores de resíduos sólidos que não sejam qualificados como de limpeza urbana são obrigados a elaborarem seus devidos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para demonstrar a sua capacidade de dar uma Destinação Final Ambientalmente Adequada aos seus resíduos.


• Plano de Gerenciamento de Resíduos – Construção Civil (PRGCC)

Segundo a resolução nº 307/2002 a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao inicio das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.


• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Saúde (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.

 

Av. Senador Vergueiro, 2685 - São Bernardo do Campo, SP 09601-000

 

© 2016 por Oliveira Lima Consultoria criado Puzzle Marketing

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