Gerenciamento de ResÃduos
• Plano de Gerenciamento de ResÃduos
Segundo a PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, os geradores de resÃduos sólidos que não sejam qualificados como de limpeza urbana são obrigados a elaborarem seus devidos Planos de Gerenciamento de ResÃduos Sólidos para demonstrar a sua capacidade de dar uma Destinação Final Ambientalmente Adequada aos seus resÃduos.
• Plano de Gerenciamento de ResÃduos – Construção Civil (PRGCC)
Segundo a resolução nº 307/2002 a segregação e destinação dos resÃduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao inicio das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.
• Plano de Gerenciamento de ResÃduos Sólidos - Saúde (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de ResÃduos Sólidos de Saúde se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resÃduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.