Gerenciamento de Resíduos
• Plano de Gerenciamento de Resíduos
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, os geradores de resíduos sólidos que não sejam qualificados como de limpeza urbana são obrigados a elaborarem seus devidos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para demonstrar a sua capacidade de dar uma Destinação Final Ambientalmente Adequada aos seus resíduos.
• Plano de Gerenciamento de Resíduos – Construção Civil (PRGCC)
Segundo a resolução nº 307/2002 a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao inicio das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Saúde (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.
